domingo, 30 de março de 2008

4.5.4 - Política da Argentina

A Argentina é uma república federativa bicameral (Senado e Câmara dos Deputados). Os partidos políticos acham-se devidamente registrados. A constituição de 1853, que persistiu apesar de inúmeras reformas, equilibrou o federalismo com um poder executivo de alta centralização.
De 1949 a 1955 prevaleceu a constituição dita peronista, que alterava a anterior com extensa legislação social e trabalhista e suprimia a cláusula que vedava a reeleição imediata do presidente da república. Tanto este como o vice-presidente são eleitos por sufrágio universal e por um período de seis anos.

O poder judicial tem como representante máximo o Tribunal Supremo, com magistrados escolhidos pelo presidente da república e ratificados pelo Senado.
Administrativamente, assim se divide o território argentino: 22 províncias; um Distrito Federal, situado na cidade de Buenos Aires; e um Território Nacional, composto pela Terra do Fogo, um segmento da Antártica e ilhas do Atlântico Sul. Os governadores de província são eleitos. Cada província tem sua constituição, seu Parlamento e seu sistema judicial, que reportam aos poderes centrais.

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